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Marcelo Rebelo de Sousa promulga lei das offshores

O Presidente da República promulgou este sábado o diploma que obriga o fisco a divulgar as estatísticas com o valor total e o destino das transferências de dinheiro para os paraísos fiscais.

Marcelo Rebelo de Sousa aprovou o “diploma que determina a publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada (vulgo offshores), alterando a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro”, lê-se no site da Presidência da República, obrigando a Autoridade Tributária e Aduaneira a publicar anualmente, no site, o valor do envio de dinheiro para territórios cujos regimes de tributação sejam mais favoráveis.

O diploma tinha sido aprovado por unanimidade o mês passado no Parlamento, depois da polémica da não publicação pelo anterior governo PSD-CDS dos dados das transferências para offshores, no valor de dez milhões de euros.

A publicação das estatísticas não foi feita entre 2011 e 2015, época em que Paulo Núncio era Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Os dados só voltaram a ser divulgados pelo novo governo de esquerda, por decisão do atual Secretário de Estado, Fernando Rocha Andrade.