Desporto

Novas regras no desporto-rei

Para alguns amantes de Futebol são acertadas, para outros não. A realidade é que, a partir de 1 de julho de 2023, serão implementadas novas regras e a modalidade irá sofrer alterações.

Fonte: Mercado do Futebol

A associação que determina e regula as regras do Futebol, International Football Association Board (IFAB), já apresentou a lista com algumas modificações e esclarecimentos, e quem não cumprir irá sofrer penalizações.

Suplentes em campo:

            A primeira regra a ser esclarecida pelo IFAB é sobre os suplentes que estão em terreno de jogo quando há um golo. Até ao momento, se estivesse algum jogador suplente em campo durante o decorrer de uma jogada que resultasse em golo, a lei faria com que este fosse anulado. Para a reposição de bola, marcava-se um livre direto a favor da equipa adversária do lugar de onde estavam os suplentes. Contudo, a ideia que era suposto ter sido transmitida e que a partir da próxima época está esclarecida é a seguinte: caso o jogador suplente tenha qualquer impacto direto na jogada para o golo, este é anulado, e caso não tenha o golo é permitido. 

Árbitro assistente de reserva:

Pouco se altera sobre este assunto, são mais os esclarecimentos. Até ao final desta época, este árbitro servia apenas para substituir um dos árbitros em caso de lesão, mas agora, caso não vá a jogo, poderá alertar o árbitro principal para situações que este não tenha visto durante o decorrer do jogo. Assim, vai-se tornar num mais elemento de equipa de arbitragem para auxiliar no jogo, tal como o quarto árbitro. Todavia, a presença deste árbitro será uma realidade apenas em alguns jogos específicos de elevada importância.

O que conta para os descontos:            

A lei 7, referente ao tempo de duração do jogo, também sofrerá alterações. A partir da próxima época, as celebrações de golo, as demoras nas reposições de bolas com o apanha-bolas e tudo o que envolva interferência de elementos externos (táticas de elementos do banco) para se perder tempo, irá contar como tempo de jogo para os descontos.

Fonte: Observador

Se perder tempo às vezes gera cartão amarelo, a partir do próximo mês de junho os jogadores que estejam amarelados quando forem bater penáltis decisivos deixarão de estar. Esta regra foi criada com o intuito de, por exemplo, não expulsar um guarda-redes amarelado caso este cometa alguma infração que seja para cartão. Para além dos jogadores, as advertências serão limpas também aos elementos do banco técnico. Contudo, os cartões vão continuar para efeitos de castigo e apenas serão retirados neste momento do jogo, onde se encontra o vencedor.

Esclarecimento sobre os fora de jogo:            

A IFAB acrescentou pontos na lei de forma a deixar esclarecido algo que suscitou dúvidas. É reforçado que quando um jogador passa a bola deliberadamente ao seu adversário (que está adiantado) de forma confortável, isto é, sem pressão, sem velocidade e com tempo, não existe fora de jogo. No entanto, se o jogador não tem as condições mais favoráveis para disputar a bola e esta acaba nos pés de um jogador da equipa contrária que está em fora de jogo, é marcada a infração e, caso haja golo, este é anulado.

Fonte: Porto Canal

Sanções a treinadores e VAR:

            Sobre treinadores no banco, a regra ficou muito clara. Quando é cometida uma infração no banco e não é possível encontrar o infrator, é o treinador principal da área técnica que recebe a punição. Caso haja infrações em campo e não se consiga identificar o jogador que cometeu a infração, num jogo sem VAR ou com VAR mas impercetíveis a nível de linguagem, o castigo já não recai sobre o treinador.

            Referente ao VAR, a lei pouco se altera. Normalmente já temos um VAR, um assistente e um técnico de imagem. É reforçado que poderá existir mais gente na cabine para auxiliar o árbitro, como por exemplo mais do que um técnico de imagem.

Provocações:            

A lei 14 foi uma das mais contestadas e que levantou mais questões. Apelidada por alguns como “efeito Emiliano Martínez”, devido aos comportamentos do guarda-redes argentino no Mundial do Catar, a partir da próxima época não será possível perturbar os jogadores que vão marcar o pontapé de penálti. É reforçado ainda que os guarda-redes não irão poder abanar as redes, tocar nas barras nem nos postes, visto que é considerado um efeito de distração para os jogadores. Os guarda-redes poderão estar sobre a linha de baliza, entre os postes, e movimentar apenas um dos pés para a frente na partida da bola. Ainda não há confirmação acerca de se ao infringirem estas leis existirá, de imediato, sanção disciplinar ou se se recorrerá primeiro ao aviso.

Fonte: Record

Fonte da capa: Folha – UOL

Artigo revisto por Pedro Filipe Silva

AUTORIA

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O seu nome é Beatriz, mas sem serem os seus pais e os professores, toda a gente lhe chama de Bia. É aluna do 3.º ano de Jornalismo e foi no secundário que tomou a decisão de juntar duas paixões: a escrita e o desporto. Começou como redatora, depois confiaram-lhe o papel de editora de desporto e no seu ano de finalista abraçou a aventura de ser Diretora-Geral da ESCS Magazine.