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Propinas mal pagas há 14 anos

Um erro na interpretação da lei 37/2003, alusiva às propinas académicas, fez as propinas estarem a ser mal pagas já há 14 anos.

A Federação Académica do Porto detetou o erro na lei 37/2003, que define o valor mínimo e máximo de propinas regulado pelo Índice de Preços no Consumidor. Afinal, este índice está a ser calculado noutro indicador que não inclui um importante elemento: a habitação.

O verdadeiro valor é calculado pelo Índice de Preços no Consumidor Global e apresenta uma diferença de 114 euros em relação ao valor atual. Assim, o valor cobrado deveria ser de 949.32 euros, em vez de 1063.47 euros (aproximadamente).

No mesmo dia em que o PCP e o BE discutiram a proposta de tornar o Ensino Superior público no Parlamento, os estudantes apresentaram queixa ao Provedor de Justiça e ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e podem levar o caso até ao Tribunal Constitucional.

O valor da propina máxima é atualizado anualmente pela aplicação do Índice de Preços no Consumidor Global, definido pelo INE. Consequentemente, este valor é comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior, que mais tarde comunicá-lo-á às instituições públicas.