São previstos aumentos nas licenças parentais e abonos de família
O governo pretende alargar as licenças de paternidade e aumentar os abonos de família. As medidas fazem parte do “Programa para a conciliação de vida profissional, pessoal e familiar”, que será anunciado esta quarta-feira, e contará com a presença do primeiro-ministro.
O programa está sob a responsabilidade da ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e do ministro do Trabalho, José António Vieira da Silva, e avança com 33 medidas. Uma delas propõe o “alargamento da licença parental inicial exclusiva do pai de 15 para 20 dias úteis”, que já faz parte de uma proposta de lei enviada para a Assembleia da República e que aguarda agendamento. Esta licença deve ser gozada logo que a criança nasça.
O programa indica ainda que, no caso em que as mães não podem ser elegíveis para licença de maternidade (por exemplo: mães que estão desempregadas), os pais passem a ter direito a uma licença facultativa de 15 dias, dado que ainda não dispõem desse direito atualmente.
A ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, refere que “este é um programa aberto, não é exclusivo do governo, avançará pela ação do governo e da sociedade em geral”, salientando também, no que respeita à Administração Pública, o envolvimento do poder local e de vários organismos estatais.
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No capítulo do programa que diz respeito aos abonos de família, o governo pretende “majorar o montante em função da idade, nos primeiros seis anos de vida” e, além disso, “alargar a majoração em agregados familiares com dois ou mais filhos, para crianças com menos de 12 meses.”
Por enquanto, será desenvolvido um projeto-piloto para a adoção de medidas que promovam a conciliação entre 45 organizações: 21 serviços/organismos da administração pública central e empresas públicas, 11 câmaras municipais e 13 empresas privadas (entre as quais a Delta e a Pfizer). De acordo com o programa, “as entidades participantes neste projeto assumem a conciliação como critério de gestão e comprometem-se a adotar um conjunto de medidas.”
Este “conjunto de medidas” inclui “a implementação de práticas laborais”, como o “teletrabalho, horários adaptados, horas-limite para reuniões, ginástica laboral” e o “desenvolvimento de sistemas de apoios pessoais e familiares (formação, incentivos à partilha de licenças entre pais e mães, protocolos com entidades prestadoras de serviços em áreas diversas como a saúde, cuidado de pessoas em situação de dependência, desporto, cultura, lazer).”
Para a administração pública está ainda conjeturada outra medida que prevê o direito à dispensa, com a duração máxima de três horas, para o acompanhamento de menor, até 12 anos, no primeiro do começo do ano letivo. Esta dispensa não implica a perda de quaisquer direitos e é vista como prestação efetiva de trabalho.
Artigo corrigido por Rita Serra