Supremo rejeita habeas corpus de Lula da Silva
Foi rejeitado o habeas corpus de Lula da Silva. O pedido foi votado durante a madrugada desta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal, no Brasil. O habeas corpus pretendia impedir que Lula da Silva fosse preso até recorrer a todas as instâncias da justiça brasileira.
Lula da Silva entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal com o intuito de não ser preso até recorrer a todas as instâncias da Justiça brasileira (Tribunal de Porto Alegre). O recurso foi negado numa votação de 11 juízes que acabou empatada. Foi a presidente do órgão, Cármen Lúcia, quem teve o voto final, rejeitando o pedido. A votação acabou, assim, com 6 votos contra e 5 votos a favor do pedido do ex-presidente da República do Brasil.
Com a rejeição do pedido, Lula da Silva pode ser preso ainda esta semana e começar a cumprir a pena de 12 anos e 1 mês de prisão a que foi condenado pelo Tribunal de segunda instância.
Esta condenação foi uma consequência do processo Lava-Jato. A investigação começou em 2016 e investigou suspeitas de corrupção relacionadas com a empresa petrolífera, Petrobrás. A base do processo que condenou Lula da Silva foi um apartamento, um triplex de luxo, em Guarajá, no estado de São Paulo, que a Justiça acredita ter sido entregue a Lula e à mulher como contrapartida por alegados favorecimentos do Partido dos Trabalhadores à petrolífera Petrobrás. No primeiro julgamento, em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Recorreu à segunda instância e a justiça manteve a condenação e ainda aumentou a pena para 12 anos e 1 mês.
Em jogo estão as eleições presidenciais de 2019. Mesmo sendo preso e tendo ainda contra si pendentes seis outros processos judiciais por corrupção, Lula pode ser candidato à presidência e, de acordo com as sondagens realizadas até ao momento, é o favorito às eleições do Brasil. Apenas o Supremo Tribunal Eleitoral, presidido pela juíza Rosa Weber, cuja jurisdição é diferente, pode vetar a sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, que permite rejeitar a candidatura de pessoas com condenações de segunda instância.