Novo Estado de Emergência começa na segunda-feira. Fica a saber quais são as restrições impostas.
O Parlamento aprovou, na passada sexta-feira, o Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, que irá vigorar entre os dias 9 e 23 de novembro em Portugal, de modo a conter a pandemia da Covid-19.
O Chefe de Estado incluiu no projeto de decreto a possibilidade de a circulação poder vir a ser restringida. Esta restrição vai ter em conta três aspetos: as zonas, para visar os municípios com nível elevado de risco; os motivos das deslocações, com exceção de algumas atividades profissionais, frequência de escolas e universidades, obtenção de cuidados de saúde ou idas às compras; o período do dia e os dias da semana, sendo que pode ser decidido o impedimento de circulação entre as 23h e as 6h, salvo casos excecionais.
Outra das medidas que constam do documento é a mobilização dos privados para eventual utilização dos “recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário, para assegurar o tratamento de doentes com Covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias”.
Ainda no que diz respeito à mobilização, os funcionários públicos imunodeprimidos poderão ser convocados “para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa”. Estas atividades poderão ainda requerer a intervenção das Forças Armadas e de Segurança.
O controlo da temperatura corporal e os testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 podem ser solicitados no acesso ao trabalho ou a espaços públicos.
Para além disto, nos 121 concelhos já visados por uma maior limitação de liberdades, serão também aplicados o dever de permanência no domicílio (exceto em casos de deslocações autorizadas), o encerramento dos estabelecimentos de comércio pelas 22h00, de restaurantes pelas 22h30 (sendo que cada grupo fica limitado a seis pessoas), serviços de entregas de refeições ao domicílio pela 01h00 e equipamentos culturais também pelas 22h30. É ainda proibida a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e é obrigatório o desfasamento horário nos casos em que não é possível o regime de teletrabalho.
Revisto por Ana Roquete
AUTORIA
Ana Cardoso é uma aprendiz de jornalista. Desde cedo que a leitura e a escrita se tornaram duas das suas grandes paixões. As palavras alimentam a sua alma. Mas desde que ingressou no curso de Jornalismo na ESCS descobriu que tem 3 amores: a televisão, a rádio e a imprensa escrita. Só ainda não decidiu de qual deles gosta mais.