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Carta de condução por pontos já está a funcionar

A carta de condução por pontos começou a funcionar no passado dia 1 de junho. Cada condutor começa com um crédito de 12 pontos que são descontados consoante alguma infração cometida. Os crimes rodoviários passam agora a contar também para a cassação da carta.

Se é condutor, a partir de hoje pode contar com 12 pontos iniciais na sua nova carta de condução por pontos. Até ao momento só estaria em risco de perder a carta quem tivesse cometido infrações graves ou muito graves. Será agora mais fácil perder a carta, visto que os crimes rodoviários passaram a contar para a cessação da carta. O sistema, que chegou a Portugal esta semana, tem como objetivo diminuir a sinistralidade nas estradas portuguesas. No entanto, qualquer carta começa com um saldo positivo. Para trás ficam as infrações cometidas no passado que não entram nestas contas.

Até então os condutores teriam de cometer três infrações muito graves ou cinco infrações graves e muito graves num espaço de tempo de cinco anos.

A partir de agora as contra ordenações graves contribuem para a perda de dois ou três pontos; já as contra ordenações muito graves retiram quatro ou cinco pontos à sua carta. Os crimes rodoviários, onde existem situações como a taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 g/l no sangue, condução sem carta, homicídio negligente em acidente rodoviário, entre outros, são capazes de descontar metade do total dos pontos.

Mas, se ao final de três anos não tiver cometido qualquer infração, ganhará três pontos. Caso contrário, e se ficar apenas com quatro ou cinco pontos, terá de frequentar uma ação de formação. Se a sua carta tiver apenas entre um a três pontos terá de submeter-se a exame teórico. Por outro lado, e se não tiver qualquer ponto, ficará sem carta durante dois anos e estará obrigado a tirar nova licença de condução.

A validade da carta passa para 15 anos, e a sua renovação é agora possível nas conservatórias.