Culpado até prova em contrário
Artigo escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico
A questão do segredo de justiça sempre me suscitou uma violenta apatia. Há poucos assuntos que me provocam tal nível de tédio. Não por falta de interesse – todos os assuntos “políticos”, usando a forma mais lata do termo, despertam-me, no mínimo, alguma curiosidade. O cerne do problema em si é aquilo que eu considero ser uma “não questão”. No entanto, ao ponderar sobre este tema, num daqueles domingos de outono recheados de zapping televisivo, tive uma ligeira epifania: quem marca território neste debate, defendendo assim o fim ou a continuação do segredo de justiça, acredita que a abertura ao público de um processo judicial pode influenciar a decisão de um juiz.
A questão do segredo de justiça é relevante apenas nos países em que o veredito se baseia no consenso de um grupo de jurados. Nesse caso, a abertura, ou não, do processo ao público torna-se num caso bicudo. É possível, quiçá provável, que aqueles 12 Angry Men, que têm a “invejável” tarefa de decidir, sem qualquer experiência prévia na área, a sentença de alguém, sejam influenciados por osmose, consciente ou inconsciente, pela dita caça às bruxas mediática. Recomendo aos leitores que queiram observar um caso interessante e verdadeiro sobre o poder dos media e a sua carga influente na justiça o documentário “Paradise Lost: The Child Murders at Robin Hood Hills”, também denominado coloquialmente por mim de “Manipulação de massas para totós – como passar de suspeito a culpado sem provas”. É um outro tipo de racismo.
Num sistema judicial dependente exclusivamente da decisão de um juiz com anos de preparação na área e conhecimento extensivo do código penal a existência ou não do dito “segredo de justiça” deveria ser irrelevante. A decisão daquele indivíduo, que deve ser tomado à cabeça, por motivos anti conspiratórios e anti solipsistas, como competente até prova em contrário, não pode sofrer qualquer influência, pressão ou juízo alheios à sua cabeça, à sua razão e às provas que lhe foram apresentadas.
Quem debate o “segredo de justiça” é porque não acredita na separação de poderes, ou quem, no mínimo, acredita que esta trilogia foi ou é repetidamente violada. Para mim, viver em tal estado de constante paranóia é pouco saudável. A dúvida é boa e dá propósito à existência, mas a obsessão e a prepotência intelectual são danosas.
Aqueles que não confiam num poder judicial isento de favores políticos, de “frutas” e de penetrações da esfera económica, ou aqueles que julgam saber julgar melhor do que aqueles que julgam são os que vivem no constante “contra”, no ignorante desafio à autoridade – ninguém é culpado e ninguém é inocente e a “opinião” de um juiz treinado é equivalente à de um taxista de Alfama (perdoem-me o uso do estereótipo).
Eu seria louco se negasse a verdade da corrupção ou a existência clara de um sistema judicial com dois pesos e duas medidas, no que reporta à classe socioeconómica do arguido, mas seria mais louco ainda se aceitasse como premissa o descrédito total da justiça.
Os tribunais, os juízes e os advogados são inocentes até prova em contrário. Isto é, inocentes até recebermos em casa a conta que alguns profissionais da área pedem no fim dos processos…
AUTORIA
João Carrilho é a antítese de uma pessoa sã. Lunático, mas apaixonado, o jovem estudante de Jornalismo nasceu em 1991. Irreverente, frontal e pretensioso, é um consumidor voraz de cultura e um amante de quase todas as áreas do conhecimento humano. A paixão pela escrita levou-o ao estudo do Jornalismo, mas é na área da Sociologia que quer continuar os estudos.