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Portugal reforça relação com a União Europeia no combate à criminalidade

O Governo português enviou uma proposta de lei à Assembleia da República para a criação de uma base de dados partilhada com as autoridades europeias. A medida foi imposta pela União Europeia e deveria estar em vigor desde 2011.

A exigência é já antiga: a partilha das impressões digitais de arguidos é parte integrante do Acordo de Prum, assinado pelos Estados-membros da UE em 2008.

Mas as bases para este acordo surgiram em 2005, entre a Bélgica, a Alemanha, Espanha, França, o Luxemburgo, Países Baixos e a Áustria. O objetivo é aprofundar a cooperação policial transfronteiras, nos domínios da luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a imigração ilegal.

Em termos práticos, o acordo consiste em criar uma base de dados online, de modo a ser consultada pelas autoridades europeias para facilitar a comunicação no que diz respeito a criminalidade.

Esta lista de dados é do domínio da Polícia Judiciária e contém mais de 250 mil ficheiros. O prazo de armazenamento das impressões digitais dos indivíduos é de quinze anos, metade do tempo previsto inicialmente.

No preambulo do documento enviado à Assembleia da República é explicado que “as novas realidades criminais implicam que o sistema de justiça criminal possa oferecer aos órgãos de polícia criminal e a todos operadores judiciários um regime jurídico que, quanto à identificação judiciária, contribua para a descoberta da verdade material no âmbito da prevenção e justiça penal”.

A recolha das impressões digitais será dos arguidos que as autoridades policiais entendam que possam ser úteis para determinadas investigações ou para processos futuros.

2011 era a data para Portugal iniciar a partilha automática das impressões digitais, mas só agora a questão surgiu em cima da mesa, após o aviso de infração da UE e a possibilidade de afastamento do espaço Schegen, o que levou a ministra da Justiça a acelerar o processo.