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A guarda compartilhada de animais em caso de divórcio é concedida em Espanha

No dia 5 de fevereiro foi aprovada uma nova lei em Espanha que especifica como será partilhada a custódia dos animais de estimação, nomeadamente cães e gatos, em caso de divórcio litigioso. Outras medidas semelhantes já foram aplicadas em Portugal e em França.

Cães
Fonte: SIC Notícias

A nova lei que vigora em Espanha define os animais como “seres conscientes”, com implicações nos processos de maus-tratos e abandono. Entre outras medidas, a lei dita também que os animais – quer de estimação, quer vadios -, que se encontrem saudáveis não poderão ser abatidos em qualquer circunstância ou lugar.

Segundo o jornal El País, os animais de estimação da família poderão ter guarda compartilhada e nunca poderão ser separados dos donos, no que respeita aos processos de divórcio. Assim, o animal terá de ficar com, pelo menos, um dos ex-membros do casal. Em caso de o animal ficar a tempo inteiro com um dos donos, poderão ser ainda definidos períodos de visita pelo juiz, uma vez que o membro que tiver ficado com o animal não poderá impedir a outra pessoa de o ver.

Ainda em relação aos divórcios, no caso de existir maus-tratos a animais ou ameaça de que tal possa vir a acontecer, não será atribuída a custódia partilhada dos filhos ao ex-casal, como forma de alterar o comportamento do mesmo. Também os filhos desse ex-casal serão impedidos de ficar com a custódia do animal em questão.

Cão com uma bola
Fonte: Observador

Ademais, qualquer animal deixa de poder estar sem vigilância por mais do que três dias, ou 24 horas no caso particular dos cães. 

Qualquer loja fica proibida de vender todo o tipo de animais – pássaros, coelhos ou cães -, pelo que a compra de novos animais de estimação poderá ser feita somente a criadores oficiais. 

Também nas feiras e circos deixarão de ser permitidos animais selvagens e serão proibidas as lutas de cães e de galos no país.

Fonte da capa: Unsplash

Artigo revisto por Ana Sofia Cunha

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