Eutanásia aprovada pela Assembleia da República. E agora?
No passado dia 29 de janeiro, a eutanásia foi aprovada pelos deputados presentes na Assembleia da República. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decidiu, esta quinta-feira (dia 18 de fevereiro), enviar o diploma para o Tribunal Constitucional.
A lei colocada em cima da mesa prevê a legalização da eutanásia, isto é, passa a existir a possibilidade de se pedir uma morte medicamente assistida. Isto pode acontecer através de um médico, em situação de sofrimento ou de doença incurável, apenas para pacientes maiores de 18 anos. Apesar de a presença de um médico ser imperativa, a lei garante a objeção de consciência aos médicos e enfermeiros. Tudo isto começou com o médico coordenador bloquista que elaborou o projeto de lei, João Semedo, que acabou por falecer em 2018. O médico defendia os direitos dos indivíduos portadores de doenças terminais que pretendiam pôr fim ao seu sofrimento, através da eutanásia. O diploma chegou a ser batizado como “Lei João Semedo”.
Passados 11 meses desde a primeira votação, no final do mês de janeiro, a eutanásia foi aprovada pela Assembleia da República. A lei que legaliza a morte medicamente assistida teve a seu favor 136 deputados das bancadas parlamentares do PS, do Bloco, do PAN e do PEV. Também 14 deputados do PSD, o deputado da IL, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues se mostraram a favor do diploma. Por outro lado, o PCP, o CDS e o deputado do Chega, André Ventura, pronunciaram-se contra, assim como nove deputados do PS e 56 do PSD. As abstenções partiram do PS e do PSD, contando com um total de quatro.
O CDS foi o partido que mais se destacou pela sua postura contra a eutanásia, avisando que vão “fazer de tudo” para que a lei seja considerada inconstitucional. Telmo Correia, o líder da bancada do CDS, classificou o diploma como “vergonha” e “erro”, porque vai contra o “valor da vida”. Para além disto, o líder fez questão de reforçar que, em tempo de pandemia, a solução que parte do Parlamento não pode ser mais “morte”.
O PCP também mostrou o seu desagrado. António Filipe, um dos deputados representantes, reforçou que o partido reconhece a “questão individual de quem quer pôr termo à vida”, mas alertou para as “consequências sociais” da legislação e para o perigo de “banalização” da lei.
Depois de aprovada pela Assembleia, a lei seguiu para o Palácio de Belém, onde ficou nas mãos do Presidente da República a decisão do passo seguinte: vetar, enviar para o Tribunal Constitucional ou promulgar. Durante a campanha eleitoral, o Presidente foi várias vezes confrontado com perguntas hipotéticas sobre o que decidiria, às quais sempre respondeu que precisava de conhecer e estudar muito bem a lei em questão.
Depois de alguns dias de reflexão, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu enviar o diploma para o Tribunal Constitucional. O chefe de Estado salientou, no requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, que existem no diploma “conceitos altamente indeterminados”. Em relação à definição de “sofrimento intolerável”, o Presidente considerou que “este conceito não se encontra minimamente definido, não parecendo, por outro lado, que ele resulte inequívoco das ‘leges artis’ médicas”. A expressão “lesão de gravidade extrema” também fez com que Marcelo deixasse uma nota, na qual argumenta: “Sendo o único critério associado à lesão o seu caráter definitivo, e nada se referindo quanto à sua natureza fatal, não se vê como possa estar aqui em causa a antecipação da morte, uma vez que esta pode não ocorrer em consequência da referida lesão, tal como alerta, no seu parecer, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida”. Esta é a segunda vez, em quase cinco anos de presidência, que Marcelo Rebelo de Sousa recorre ao Tribunal Constitucional.
Posto isto, os partidos não tardaram a reagir à decisão do Presidente da República. O PS, BE, IL, PAN e PEV mostraram-se confiantes relativamente à eventual decisão do Tribunal Constitucional. Por outro lado, o CDS considerou acertado o pedido de fiscalização e André Ventura preferia que o Presidente tivesse optado pelo veto.
O Tribunal Constitucional tem agora 25 dias para reagir ao pedido de fiscalização preventiva enviado pelo Presidente da República.
Artigo revisto por Beatriz Campos
Fonte da imagem de capa: Público / José Sena Goulão
AUTORIA
Estudante de Jornalismo na Escola Superior de Comunicação Social, onde se encontra feliz e com uma agenda cheia. Não nega um bom livro e muito menos negará uma boa série. É provável que a encontrem a chorar baba e ranho depois de um bom filme de romance. Natural da Invicta, mas veio parar à Ericeira.