Opinião

A presunção de inocência

Este artigo é escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico

 

Apesar do meu estilo inflamatório, este é um artigo em que tenho de medir cuidadosamente as minhas palavras. Já me bastam as pessoas que argumentam contra espantalhos do que eu digo.

Cristiano Ronaldo foi acusado de violação, ato que terá ocorrido num quarto de hotel em Las Vegas, a 13 de Junho de 2009. Dispensarei as descrições mais complexas: para além de ser a galinha dos ovos de ouro do Correio da Manhã, este é um assunto de amena discussão em 90% das tascas e tasquinhas nacionais.

“Ele é tão bom moço!”. “Sempre foi respeitador!”. “Ofereceu-me o lugar uma vez no 767 para a Damaia!”. “O Ronaldo emprestou-me aqui há uns tempos uma chaleira e 1 quilo de arroz, não me digam que ele violou que eu não acredito!”. Ouve-se em coro, pelo país inteiro, o Zé Povinho a dar de sua justiça.

Por um lado, sente-se o espumar da extrema esquerda que pede uma castração química do CR7. Por outro, temos a extrema direita a dizer barbaridades sobre assuntos semelhantes como: “uma mulher não pode engravidar se se tratar de uma violação ‘legítima’, já que o corpo dela tem um mecanismo para bloquear inseminações forçadas.” De acrescentar que esta última é da autoria do Congressista Republicano Todd Akin. Bom moço.

Deixem o tio Carrilho pôr alguma água nesta fervura. Vamos falar um pouco da presunção de inocência? Vai ter de ser.

O sistema jurídico assenta num princípio basilar e inviolável: o(a) acusado(a) é inocente até prova em contrário. No ifs, ands or buts about it. Por outras palavras, o ônus da prova reside na suposta vítima do crime e/ou nas autoridades competentes. Quando alguém diz que foi agredido, violado ou burlado, a posição base não é a da confiança cega e emocional na declaração. É a da neutralidade e do ceticismo saudável.

Imaginemos um sistema contrário. Um sistema em que se presume a culpa do suspeito. Em que qualquer queixa é dada como verdadeira de imediato. Que mundo sufocante, aquele em que qualquer mentira poderia prender alguém, qualquer desentendimento seria motivo para passar uns tempos na cadeia. O acusado seria obrigado a tentar resolver uma impossibilidade filosófica – provar uma afirmação negativa. Remeto-vos para o meu velhinho artigo “Dragões e Religião”.

Tentou-se a presunção de culpa na Alemanha dos anos 30. Não correu bem. Ninguém quer viver numa ditadura; ainda para mais numa abjeta como esta.

O Ronaldo está inocente e é-o porque ainda não foi julgado. É tão simples quanto isto.

Em relação ao caso propriamente dito, e saltando esta lição evidente mas importante, declaro a minha presunção de ignorância. Infelizmente (ou felizmente), as provas, neste caso, são pertíssimas do inexistente. Os crimes sexuais são dos mais difíceis de provar em tribunal, já que a degradação das provas é rápida. O testemunho é considerado pouco fiável em termos jurídicos e, na ausência de flagrante delito, acabamos quase sempre com a palavra de um contra a palavra de outro. E é aqui que reside a importância da presunção de inocência. Porque quem prefere um inocente preso a um culpado solto é um monstro.

 Artigo revisto por Vitória Monteiro

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