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Comissão Europeia propôs medidas para a reforma do espaço digital

A Comissão Europeia publicou duas propostas para realizar alterações legislativas no meio tecnológico.

Após os conflitos gerados pela acusação dos EUA ao Facebook, por práticas anticoncorrenciais, a União Europeia mostra preocupação em realizar alterações legislativas no mundo tecnológico. 

Com o objetivo de proteger os consumidores e os seus direitos no espaço online, assim como incentivar e suportar pequenas plataformas de PMEs e start-ups, a Comissão Europeia apresentou formalmente a proposta relativa às novas regras dos serviços digitais a operar na União Europeia, nomeadamente as leis Digital Services Act (DSA) e Digital Markets Act (DMA). A reforma prevê o regulamento do funcionamento dos serviços digitais, incluindo as redes sociais, as plataformas de e-commerce e outras plataformas em solo europeu. 

Sendo o principal foco a concorrência e, especialmente, a responsabilização das plataformas face aos seus conteúdos, esta é considerada a maior revisão nos últimos 20 anos. De acordo com Margrethe Vestager, vice-presidente executiva para a transição digital da Europa, todos devemos fazer compras online de uma forma segura, tal como confiar nas notícias que lemos, “porque aquilo que é ilegal offline é igualmente ilegal online”.

Fonte: Ato Legislativo dos Mercados Digitais (DMA)

Apesar do longo processo legislativo e de os artigos que compõem as propostas estarem suscetíveis a alterações, sabe-se que o Ato Legislativo dos Mercados Digitais irá atuar sobre os chamados gatekeepers – que, em termos práticos, são empresas que atuam em mercados nucleares da Internet, como os motores de busca ou os mercados de aplicações e de partilha de vídeo.

Este ato legislativo conta com multas progressivas para práticas que violem o espírito justo que a Comissão Europeia pretende para a Internet. As empresas que não cumpram o regulamento podem ser multadas em valores até 10% da sua faturação a nível mundial e, caso as mesmas se traduzam em práticas recorrentes, as multas podem agravar-se ao ponto de obrigar a medidas re-estruturais das empresas.

                Os gatekeepers da Internet serão considerados redes sociais e de pesquisa, plataformas de vídeo, serviços de mensagens instantâneas, sistemas operativos, mercados digitais, produtos publicitários e plataformas de computação pela nuvem que contenham receitas anuais de pelo menos 6,5 mil milhões de euros ou que sejam consideradas sistémicas – sendo que são consideradas sistémicas, pela Comissão Europeia, as empresas que detenham mais de 10% da quota de mercado da União, isto é, com mais de 45 milhões de utilizadores. Com isto, é de prever que as Big Tech (Facebook, Google, Amazon, Microsoft e Apple) sejam consideradas gatekeepers, estando, assim, mais vigiadas segundo esta nova proposta.

O Ato Legislativo dos Mercados Digitais define, ainda, questões práticas. Entre elas, a impossibilidade de fazer ligações externas entre serviços, o abuso de poder no controlo de informação exposta aos utilizadores, o acesso indevido a informação sobre concorrentes ou a (não) disponibilização da informação de qualidade aos detentores de negócios que operam nas plataformas.

Ato Legislativo dos Serviços Digitais (DSA)

No caso do DSA, o objetivo é incentivar a responsabilização e a segurança online, estabelecendo que as tecnológicas que não aplicarem certas políticas e termos, de modo a impedir comportamentos ilegais nas suas plataformas, poderão perder até 6% das suas receitas globais. No âmbito desta proposta, a UE irá, ainda, definir exatamente o que constitui conteúdo ilícito – como discurso do ódio, terrorismo, pornografia infantil, venda de produtos ilegais ou falsificados, entre outros – e as soluções específicas para cada um dos casos.

As plataformas que contenham pelo menos 45 milhões de utilizadores nos 27 Estados-membros serão, também, contabilizadas neste ato legislativo, de forma a proteger menores.

De acordo com este ato legislativo, as empresas terão de ser mais transparentes perante os utilizadores sobre a publicidade que lhes é dirigida e os algoritmos que são utilizados para apresentar conteúdos.

Com isto, caberá aos reguladores nacionais supervisionar o cumprimento das regras estabelecidas neste Ato Legislativo dos Serviços Digitais. Como lembra o jornalista Mark Scott, as grandes empresas de tecnologia estão estabelecidas em apenas dois países: Irlanda e Luxemburgo.

Estas novas leis pretendem re-equilibrar os direitos e responsabilidades dos utilizadores das plataformas intermediárias e das autoridades públicas, seguindo os valores europeus, que incluem respeito, liberdade, democracia e igualdade.

Por último, a Comissão Europeia menciona que os próximos passos englobam a discussão das propostas pelos Estados-membros no Parlamento Europeu numa próxima reunião ordinária legislativa e, no caso de as regras serem adotadas, o texto final será depois aplicado a toda a União Europeia.

Artigo escrito por Beatriz Morgado

Artigo revisto por Bruna Gonçalves  

AUTORIA

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A Beatriz nasceu e cresceu no Algarve e talvez por isso tenha um grande carinho pelo mar. Ingressou em Relações Públicas e Comunicação Empresarial na Escola Superior de Comunicação Social e sempre teve um grande gosto pela escrita e pelo benefício de levar informação a todos. Procura, juntamente com a ESCS Magazine, ter oportunidade de fazer algo que gosta e partilhar informação ao mesmo tempo.