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Governo anuncia novas medidas restritivas

Foi aprovado, pelo Conselho de Ministros, o decreto presidencial que prolonga o estado de emergência até 14 de fevereiro. Entre as medidas está a proibição ou limitação de aulas presenciais e restrições à circulação internacional.

Na última semana (23/01 a 30/01) verificou-se um agravamento dos casos de Covid- 19 em Portugal, atingindo todos os recordes em termos de novos casos de infetados, óbitos e internados. Em consequência, o Governo tem mostrado uma grande preocupação para com o estado do país, o que tem gerado um reforço nas medidas restritivas, como tentativa de conter os contágios. 

No dia 28 de janeiro, quinta-feira, o Governo esteve reunido em Conselho de Ministros e aprovou o decreto presidencial que prolonga o estado de emergência até dia 14 de fevereiro, assim como as novas medidas restritivas. Estas medidas foram, mais tarde, divulgadas pela Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e pelo Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. As novas medidas entram em vigor a partir das 00:00 de 31 de janeiro.

Fonte: Rodrigo Antunes / SIC Noticias

O prolongamento do estado de emergência significa que todas as restrições impostas nos últimos quinze dias, como o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição da circulação entre concelhos irão continuar em vigor. Já as novas medidas dizem respeito especificamente às escolas, às deslocações para o exterior e aos profissionais de saúde.

Restrições no ensino 

Primeiramente foi decretado que o ensino letivo presencial continuará suspenso até 5 de fevereiro e a partir de 8 de fevereiro começam as aulas à distância. 

“O Governo determinou, por um lado, manter a suspensão das atividades letivas até sexta-feira, dia 5 de fevereiro, nos estabelecimentos de educação e ensino e por outro lado retomar as atividades letivas em regime não presencial a partir de segunda-feira, dia 8 de fevereiro”, disse o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

Apesar do ensino à distância, os apoios para os alunos com necessidades educativas especiais vão manter-se, bem como as refeições providenciadas nas escolas. Vai manter-se igualmente em funcionamento a rede de escolas para os trabalhadores de serviços essenciais. 

Em relação às interrupções letivas, o ministro da Educação revelou que os três dias de férias de Carnaval (15 a 17 de fevereiro) serão dias de atividade escolar, quer seja online, quer seja presencial. A interrupção letiva da Páscoa mantém-se na semana da Páscoa, mas os dias 25 e 26 de março serão dias de atividade letiva. Foi ainda decretada uma extensão de uma semana das atividades letivas no fim do ano letivo.

Por último foi anunciado que as creches irão continuar encerradas nos próximos quinze dias. 

Restrições na deslocação

O governo decidiu limitar, nos próximos dias, as deslocações para o exterior de cidadãos nacionais por via aérea, terrestre ou fluvial, salvo situações excecionais, com o objetivo de reduzir o contacto, contendo, assim, a pandemia. 

Esta medida foi transmitida pelo Ministro da Administração Interna na Assembleia da República e corroborada pela Ministra da Presidência, a qual anunciou ainda que o Governo decidiu repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres. A suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar foi também uma possibilidade prevista por Mariana Vieira da Silva, adiantando que o que o decreto-lei hoje aprovado faz é “habilitar a possibilidade de o ministro dos Negócios Estrangeiros e de o ministro da Administração Interna poderem limitar voos”. Os voos humanitários não estão incluídos nestas restrições para voos de saída ou de entrada no país.

“Sabendo que Portugal está neste momento com um número de casos muito elevado, pareceu-nos ser um bom exemplo mostrar esta disponibilizar para o país se autolimitar nas saídas”, disse.

Fonte: Rodrigo Antunes / Sic Noticias

A Ministra da Presidência adiantou ainda que o modelo aprovado para a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres é similar ao que vigorou no anterior confinamento geral.

“Relativamente às fronteiras terrestres, [as regras] são em tudo semelhantes às que aconteceram no primeiro confinamento. As exceções são os trabalhadores transfronteiriços, as necessidades de passagem por motivos de saúde, por regresso a casa de cidadãos que vivam em Portugal e as mercadorias internacionais”, referiu Mariana Vieira da Silva.

A ministra acentuou que “a situação pandémica que o país atravessa é muito grave“, lembrando o aumento diário do número de novos casos, de internamentos e de mortes, e apelou ao cumprimento das regras do confinamento. Esclareceu, ainda, que a avaliação das medidas restritivas será realizada quinzenalmente.

Por fim, foi também referida a possibilidade de os estabelecimentos de saúde do SNS (Serviço Nacional de Saúde) contratarem “excecionalmente” e a “termo resolutivo” profissionais formados em instituições superiores estrangeiras em medicina e enfermagem. 

Artigo revisto por Ana Rita Sebastião

AUTORIA

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A Beatriz nasceu e cresceu no Algarve e talvez por isso tenha um grande carinho pelo mar. Ingressou em Relações Públicas e Comunicação Empresarial na Escola Superior de Comunicação Social e sempre teve um grande gosto pela escrita e pelo benefício de levar informação a todos. Procura, juntamente com a ESCS Magazine, ter oportunidade de fazer algo que gosta e partilhar informação ao mesmo tempo.