Opinião

Habitação: quando ter uma casa deixa de ser um direito e torna-se num crime

No dia 10 de dezembro assinalou-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Nesse mesmo dia, o Tribunal de Almada condenou 15 dos 17 ocupantes de casas camarárias, no Laranjeiro, após queixa da Câmara Municipal de Almada (CMA).

Estas pessoas não tinham como pagar uma renda no mercado de arrendamento atual e ocuparam casas fechadas e desabitadas em prédios da Câmara Municipal. De longe, percebe-se que esta foi uma ação de último recurso. Mas a CMA não o achou.

Cristina Faria Correia, jornalista do Público, relata que “onde Maria Emília Figueiredo vivia não podia bem ser considerada uma casa. Era antes uma espécie de ‘barraca’ onde chovia na cama em que os filhos dormiam. A família ia tapando os buracos como podia e assim viveram mais de 20 anos”. “Eu tanto lutei para a senhoria me arranjar a fachada de trás da casa porque se entranhava água lá dentro e estragava-me as coisas todas”, recorda Emília. Como a senhoria não acedeu aos seus pedidos, deixou de pagar a renda. Depois, chegou a ação de despejo.

A advogada da Câmara Municipal de Almada disse, em declaração à Agência Lusa, que “o município não pode compactuar com este tipo de situação. As pessoas tinham que vir pedir habitação à Câmara Municipal, o processo tinha de ser analisado e, se reunissem condições, as casas eram atribuídas”. Contudo, três pessoas pediram habitação à Câmara Municipal, e esta foi-lhes negada por falta de documentos ou por estes não serem elegíveis.

Maria Emília conta ainda ao Público que ocupou a casa da Câmara quando houve os arrombamentos, em 2018, e desabafa: “Hoje as minhas filhas dormem numa cama, num quartinho aconchegado, com melhores condições do que eu tinha na outra casa. Aqui estou bem, confortável dentro dos possíveis“. Entre os restantes, agora arguidos, há histórias parecidas com a de Maria Emília.

Ocupar uma casa, da qual não se é proprietário, não é a primeira escolha de ninguém. Não são dadas oportunidades para melhorar a situação destas pessoas, especialmente por parte da Câmara. “Se vivemos 22 anos numa barraca, íamos continuar lá a viver”, lamenta Maria Emília. Agora, estas pessoas são condenadas por ocupação ilegal.

Entretanto, soube-se da decisão da juíza, que advogou que “há pessoas que precisam e que nem por isso vão ocupar uma casa. É um crime”. O nível de asquerosidade destas palavras transcende o normal dos processos de despejo. Vasco Barata, advogado de dez dos arguidos, defendeu que o direito à habitação é um encargo do Estado e, por isso, os municípios devem ter um papel ativo a assegurá-lo. Porém, “o tribunal discorda disso, considerou que não era uma função do Estado”, conta.

Relembro aos esquecidos, nomeadamente àqueles que a deviam saber de cor, o Artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa: “1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. 2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: (…) b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais”.

A quem é que estas pessoas recorrem? O direito das mesmas tornou-se num crime. Não porque o escolheram cometer, mas porque não lhes restava outra opção. E isso já é penoso o suficiente. Ao longo dos anos, sempre foi mais fácil aos privilegiados resolver os obstáculos com o uso de poder do que realmente solucioná-los — é fraco. Inês de Medeiros tentou marginalizar estas pessoas, não lhes reconheceu os direitos, e nunca remediou o problema com medidas que de facto fazem a diferença. Felizmente é poderosa e a sua fraqueza é fácil de esconder.

Perceber este tema é simples. As pessoas ocupam casas que não lhes pertencem, é crime. O Estado não cumpre a Constituição, a juíza considera que o Estado não tem esse dever. Pergunto se a Constituição é diferente para os diferentes níveis da hierarquia social. Foi-me ensinado que era igual, mas posso estar errado.

Fonte da capa: Público

Artigo revisto por Ana Damázio

AUTORIA

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Gabriel Miraldo, 20 anos, é estudante de jornalismo. Frequentou durante um ano a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e foi lá onde percebeu que queria ser jornalista. A arte, a cultura, a música, e essencialmente as pessoas são o que o inspiram. A ESCS Magazine é o ponto de partida da sua longa jornada em simbiose com a palavras e as histórias.