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As novas medidas do estado de emergência

António Costa apresentou, este sábado, as novas medidas para a contenção da pandemia, no âmbito do decreto presidencial que prolonga o estado de emergência por mais 15 dias.

Fonte: Sic Notícias / Mário Cruz

O Primeiro-Ministro anunciou este sábado, em conferência de imprensa, novas restrições.   As medidas surgem após o prolongamento do estado de emergência (aprovado por decreto presidencial esta sexta-feira no Parlamento), a decorrer entre o dia 24 de novembro e 8 de dezembro. 

Entre as novas medidas inclui-se a obrigatoriedade de máscara no local de trabalho, salvo situações onde é possível manter a distância recomendada, tais como postos isolados ou quando há separação física entre os trabalhadores. 

As vésperas de feriado estão também sujeitas a medidas especiais. Nas escolas, as aulas vão ser suspensas no dias 30 de novembro e 7 de dezembro, que antecedem os feriados nacionais. Além disso, haverá tolerância de ponto na função pública, sendo que o Primeiro-Ministro apelou ao setor privado para que dispensasse os trabalhadores nessas datas. Nestes dois dias, os estabelecimentos comerciais, incluindo os restaurantes, encerram às 15h nos concelhos com risco elevado. 

“No período da vigência deste estado de emergência vamos ter dois feriados (…) que muitas vezes convidam à existência de pontes que geram grande circulação em todo o país. Se há algo de que temos consciência é que quanto mais nos deslocarmos maior é o risco de transportar o vírus e, por isso, é necessário limitar a circulação”, afirmou António Costa, na conferência de imprensa. Assim, foram proibidas as circulações entre concelhos no período das 23h de 27 de Novembro às 5h do dia 2 de Dezembro e ainda entre as 24h do dia 4 de Dezembro e as 5h do dia 9 de Dezembro. O Primeiro-Ministro acrescentou que se excluem as exceções já aplicadas em situações semelhantes, como as deslocações para o trabalho.

O atual estado de emergência termina esta segunda-feira, sendo prolongado por um segundo período até 8 de dezembro.

Artigo revisto por Ana Cardoso

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