Opinião

Eutanásia: A dignidade da liberdade de escolha em detrimento da ética?

*Artigo redigido para a Edição Especial de dezembro – “Remédio Santo”

Uma palavra quase tabu. Fala-se em eutanásia e arrancam-se cabelos, voam cadeiras pelo ar, vociferam-se insultos – ou nem tanto; mas quase. Se pensarmos bem, o mesmo acontece quando se fala, por exemplo, da legalização do aborto – são temas que tocam na ferida e que poderão ser, por muitos, considerados dogmatismos, ainda que Portugal seja um Estado laico. 

A palavra “eutanásia” tem origem no grego “eu”, que significa “boa”, e “tanathos”, que quer dizer “morte” – o que significa, literalmente, “boa morte”. Remete para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, visando acabar com o seu sofrimento.

Deveremos esclarecer os seguintes conceitos: embora o termo “eutanásia” sirva para descrever, de um modo geral, a provocação intencional da morte a uma pessoa que sofre de alguma enfermidade extremamente definhante e incurável – com o objetivo de a poupar ao sofrimento visceral e intolerável inerente à doença -, existe uma diferença entre o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através da ação de um profissional de saúde – eutanásia –, ou aquele provocado pelo próprio paciente, que ingere ou injeta medicamentos letais prescritos pelo médico, com o seu auxílio – suicídio assistido

As pessoas que se posicionam contra a eutanásia advogam que não se deve desistir do doente e que, sobretudo, não se deve “brincar a Deus” («só Ele é que dá a vida e só Ele a poderá tirar»). Além disso, comete-se, frequentemente, a falácia de que a maioria das opiniões a favor da eutanásia são fundamentalistas, que visam fazê-lo a torto e a direito e que não servirá apenas como solução para uma situação extrema, mas antes como uma alternativa rápida e pragmática (o mesmo se aplica ao aborto). 

Nesta contra argumentação que é, admitamos, polémica, levantam-se questões éticas (como o levantamento do juramento de Hipócrates, que acata que os profissionais de saúde deverão ter “respeito absoluto pela vida humana”) e, na maior parte das vezes, utilizam-se argumentos de cariz religioso. Questiona-se sobre se seremos nós, seres humanos, quem deve decidir a altura em que alguém morre. Fala-se em dar a possibilidade ao paciente de viver os seus últimos dias com a maior dignidade possível. Porque é que não se fala na possibilidade e, acima de tudo, na dignidade de poder escolher morrer em paz?  

Death with dignity – The Glen Echo
Fonte da Imagem: The Glen Echo

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos (cujo Dia Internacional se celebrou no passado dia 10 de dezembro) consta, no Artigo 3.º, que todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Não poderá ser a possibilidade de ter uma morte digna e isenta de sofrimento um direito do ser humano? Se “todo o indivíduo tem direito à vida”, também não teremos o direito de decidir sobre ela e de fazer escolhas, de forma lúcida e informada? Os argumentos frequentemente utilizados a favor da eutanásia defendem, efetivamente, a liberdade de escolher a posição em relação à própria vida e, claro, à própria morte (não à dos outros!). Esta é uma tomada de decisão que deverá ser imperativamente livre, refletida, consciente e sem pressões externas, ao valorizar-se a autodeterminação do paciente.

O objetivo da despenalização da eutanásia em Portugal (ou em qualquer parte do mundo) não deverá ser, de todo, a criação e a promoção de uma cultura da morte, ou mesmo “matar todos os velhinhos” – quem é que não se recorda do célebre (e caricato) cartaz empunhado por uma estudante de Medicina, na manifestação contra a despenalização da eutanásia, no dia em que a Assembleia da República chumbou os quatro projetos de lei que pretendiam despenalizar a morte medicamente assistida, em 2018?

Não se procura defender a morte, mas antes a escolha da morte para quem considera que esta é, para si, a melhor opção; tampouco se visa pôr fim aos cuidados paliativos. A legalização e a despenalização da eutanásia constituirão a mera atribuição de um direito que, espante-se, concederá a liberdade individual da tomada de decisão. Decisão esta que não afeta a saúde pública, uma vez que prevalece o interesse individual e pessoal acima do da sociedade – oxalá a Assembleia Portuguesa tenha isto em conta quando, brevemente, o processo legislativo de legalização da eutanásia estiver concluído.

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Autor da imagem: Wayne Stayskal

É necessário encontrar um equilíbrio e não enveredar por caminhos como o da Holanda – onde se debate a distribuição gratuita de um comprimido letal a pessoas com idade superior a 70 anos que queiram colocar termo à vida –, como o da Bélgica – onde não existe uma idade mínima de requerimento para a eutanásia –, ou até mesmo como o da Suíça – onde, desde 2010, sete portugueses pagaram dez mil euros para poderem cometer suicídio assistido.

Os nuestros hermanos aprovaram, no dia 17 de dezembro, a lei da eutanásia, ficando, assim, mais perto da sua legalização efetiva, tal como nós. Em Portugal, existe a possibilidade de recorrer a uma diretiva antecipada de vontade – um documento mais conhecido por “testamento vital” –, onde um utente (residente em Portugal, maior de idade, que não se encontre inabilitado por anomalia psíquica) se manifesta, de forma antecipada e, claro, consciente e livre, sobre quais os cuidados de saúde que deseja receber ou não, por qualquer razão, caso não seja, na altura, capaz de expressar a sua vontade autonomamente. De qualquer forma, tal não se compara à prática da eutanásia.

Apesar de a minha posição ser a favor, não desejo, de todo, que cheguemos ao ponto da Holanda, da Bélgica, da Suíça. Sou contra a banalização da eutanásia e do suicídio assistido. Não a enxergo como uma decisão tomada com leveza e de “cabeça quente”, muito pelo contrário.

Fonte da imagem: patientsrightsaction.org

Há pouco falava de equilíbrio. Creio que não seja fácil estabelecer uma linha que limite o que será ou não aceitável (voltamos à ética…). Dever-se-á evitar sucumbir à chamada teoria da “rampa deslizante” (slippery slope), onde podemos “escorregar”, de forma rápida, dolorosa e irreversível, para a liberalização (e incentivo) da eutanásia. As primeiras leis na Bélgica e na Holanda apresentavam alíneas que iam ao encontro das apresentadas nos projetos de lei que foram, por cá, discutidos, no mês de fevereiro. Hoje, nos quatros países que já referi, a eutanásia não se limita apenas a casos extremos e a pacientes maiores de idade, com o seu consentimento, como previsto inicialmente. É uma realidade perigosa que não dignifica, de todo, este direito.

Sou a favor da legalização e da despenalização da eutanásia voluntária, que implicará sempre a solicitação do próprio paciente e o seu consentimento. Não poderá o processo que nos conduz à morte ser pior do que a própria morte? A possibilidade de permitir a tomada de decisão individual não fará também parte da proteção da vida humana, de modo a manter a respetiva dignidade? 

Embora nos possa parecer confuso que os temas mais delicados e mais cruciais da nossa sociedade sejam debatidos e decididos por pessoas, que, muito possivelmente, nunca passaram por determinada situação, não é assim que a política funciona?

Fonte da imagem de destaque: Expresso

Artigo revisto por Andreia Custódio

AUTORIA

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Uma pessoa de muitas paixões. Por isso, licenciou-se em Informação Turística, está a terminar o Mestrado em Jornalismo e quer tirar Doutoramento em História Contemporânea. A ideia de ter uma só carreira durante a vida toda aborrece-a. A Inês gosta de escrever, de concertos, dos The Beatles, de Itália, de conduzir e dos seus cães. Sonha em visitar, pelo menos uma vez, todos os países do mundo.