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A Netflix e o YouTube podem ser limitados ou bloqueados a partir de segunda-feira

A partir de segunda-feira, os operadores de telecomunicações podem limitar ou até mesmo bloquear o acesso a algumas plataformas não essenciais à banda larga de Internet,de forma a assegurar a continuidade de serviços prioritários. 

Fonte: Publico

A medida já estava prevista no decreto do estado de emergência a 14 de janeiro e é semelhante à que esteve em vigor em março de 2020.

 As plataformas digitais Netflix e YouTube podem mesmo vir a ser bloqueadas caso seja necessário assegurar alguns serviços imprescindíveis durante o confinamento. O objetivo passa por “prevenir os congestionamentos nas redes e possibilitar às empresas que oferecem redes de comunicação públicas a prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego e à prestação de serviços críticos como os de voz e de mensagens curtas” – Agência Lusa

No passado sábado foi publicado um decreto-lei que identificava quais os serviços de comunicação prioritários, não só no encaminhamento do tráfego, mas também na resolução de perturbações ou avarias – “Voltando o país a viver um contexto de emergência de saúde pública, agravado em relação à situação precedente, afigura-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população em geral. As empresas que oferecem redes de comunicações públicas devem dar prioridade à resolução de avarias e perturbações nas redes e serviços de comunicações eletrónicas dos clientes classificados como prioritários.” 

O decreto apresenta como prioridades os serviços e organismos do Ministério da Saúde, do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, do Ministério da Administração Interna, quanto ao funcionamento da Rede Nacional de Segurança Interna e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Também os serviços como a Segurança Social, o Diário da República Eletrónico, a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional têm prioridade. 

 A Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o Banco de Portugal, os serviços e organismos do Ministério da Educação e as entidades prestadoras de serviços de ensino à distância são outros dos exemplos que se apresentam no topo da lista. 

O decreto-lei entra em vigor à meia-noite do dia 15 de fevereiro. 

Artigo revisto por Inês Pinto

Fonte da foto de capa: https://pplware.sapo.pt/internet/netflix-e-youtube-podem-ser-bloqueados-mas-sera-que-e-preciso/

AUTORIA

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Com quase duas décadas de vida, aqui vos apresento a rapariga mais extrovertida que possam vir a conhecer. Nascida e criada na margem sul, sítio onde são feitos os sonhos, garante que tem uma mão cheia deles. Foi na área da comunicação que encontrou o melhor que a vida lhe podia oferecer – a oportunidade de conhecer histórias e de contá-las a quem mais as deseja ouvir. Prazer, chamo-me Margarida.